O juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal em São Paulo, indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente o uso de dispositivos de retenção para crianças nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t (excepcionados no § 3º do art. 1º da Resolução Contran n.º 277/2008), no prazo trinta dias. A decisão, liminar, é do dia 26/8.
Em sua decisão, o juiz disse que é indispensável regulamentar e estabelecer efetivas condições de segurança para o transporte de crianças em todos os tipos de veículos utilizados no país, de forma a impedir quaisquer riscos à vida e à saúde das crianças transportadas, porém, não vislumbrou a alegada omissão na regulamentação da questão do transporte para os veículos excepcionados.